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As exigências de satisfação das necessidades económicas de carácter público e de obtenção de meios indispensáveis à respectiva cobertura impõem ao Estado, e a outras entidades públicas uma actividade económica com características próprias, a actividade financeira.
O Direito dos Impostos, Tributário ou Fiscal formou-se através de um longo processo evolutivo, na base de convicções políticas generalizadas e relativamente estáveis. Daí constituir, na actualidade, o ramo ou sub-ramo do Direito Financeiro mais característico e melhor trabalhado pela legislação.
O Direito Fiscal é chamado a regular a relação jurídica pública que se estabelece entre o sujeito que tem as obrigações materiais e/ou formais relacionadas com os impostos e a entidade de Direito Público, titular da capacidade de exigir o cumprimento das obrigações tributárias (administrações fiscais, regionais ou estaduais).
Estando o Estado numa posição de superioridade na relação com os cidadãos e as empresas, munido de supremacia, é comum o desequilíbrio nesta dinâmica, seja por desconhecimento jurídico de quem deve obediência, seja por incumprimento voluntário ou involuntário.
O apoio de um advogado com experiência em Direito Fiscal é essencial no acompanhamento das relações tributárias dos cidadãos e das empresas.
Neste sentido, neste escritório poderá contar com assistência e representação em situações relacionadas com:
- Direito fiscal europeu e Direito fiscal internacional
- Regimes especiais de tributação
- Imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS)
- Imposto sobre os rendimentos das pessoas colectivas (IRC)
- Execuções
- Penhoras
- Dupla tributação
- Impostos sobre o património
- Imposto de selo
- IMI
- Dívidas à Segurança Social
- Dívidas à Autoridade Tributária
- Benefícios Fiscais
- Golden Visa
- Residentes Não Habituais
- Contra-ordenações fiscais
- Reestruturação e Insolvência
- Prescrição de dívidas
- Apoio geral ao cumprimento de obrigações fiscais
- Contencioso bancário